O que você precisa saber sobre o seguro rural
sexta-feira, 26 de março de 2021
Nos últimos anos o Brasil vem apresentando um crescimento considerável na área total utilizada para a plantação de grãos. Somente para a safra 2020/2021, a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) estima que o país produzirá 272 milhões de toneladas de grãos.
Dessa forma, levando em consideração o alto risco da atividade rural, a modalidade do seguro foi criada e é normalmente utilizada pelos produtores na busca de proteção contra perdas decorrentes, principalmente, de fenômenos climáticos (como excesso chuva, seca, estiagem, etc.)
Vale destacar que o seguro rural não cobre somente a atividade agrícola, ele também pode ser feito para proteção da pecuária, do patrimônio, de produtos, e outras proteções.
O que tem ocorrido na prática do mercado, é que muitas seguradoras tem negado a cobertura do seguro, com a justificativa de que o produtor não seguiu as orientações da empresa diante de um sinistro envolvendo quebra de safra.
Todavia, o entendimento dos Tribunais determina que a seguradora comprove dolo ou má-fé em relação a conduta adotada pelo produtor rural no sentido de receber a indenização do seguro, o que não ocorre pelo simples fato do segurado não ter seguido as orientações da seguradora.
Por fim, um dos principais pontos a serem observados pelo produtor, é que a ação de seguro prescreve em 1 ano a contar da data em que é gerada a pretensão do segurado (ou seja, data da negativa ou data do sinistro, quando a seguradora não tiver se manifestado).
Para um esclarecimento mais específico, o produtor deve procurar um profissional de confiança, qualificado e que seja habilitado para defender seus interesses frente às seguradoras.
Dr. Tarcísio Bordin De Medeiros